IBS e CBS: corretor de imóveis ficou fora dos 30%. Quanto vai pagar agora?
Advogados e engenheiros ganharam 30% de desconto no IBS e na CBS, saúde e educação 60%. A corretagem ficou no regime imobiliário, com 50%. Veja a lista
Conheça a fundadoraLeyde DuarteFundadora do Portal Mais Novos@leydeduarte.brAdvogado, engenheiro e contador ganharam 30% de desconto no novo imposto. Médico e professor, 60%. O corretor de imóveis não está em nenhuma dessas listas, e muita gente concluiu que a categoria foi esquecida.
Não foi bem assim. A corretagem tem um caminho próprio na Reforma Tributária (LC 214/2025), dentro do regime do setor imobiliário. Entenda quem paga quanto.
A régua do novo imposto
A lei criou faixas de desconto sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS. Se a alíquota padrão ficar perto de 26,5% (estimativa; o valor final será fixado pelo Senado), a conta fica assim:
- ›Alíquota cheia: cerca de 26,5%.
- ›Redução de 30%: cerca de 18,6%.
- ›Redução de 50% (setor imobiliário): cerca de 13,3%.
- ›Redução de 60%: cerca de 10,6%.
- ›Redução de 70% (aluguel): cerca de 8%.
- ›Alíquota zero: sem IBS e CBS.
Se uma atividade cabe em mais de uma faixa, vale a mais vantajosa.
As 18 profissões com 30% de desconto
O art. 127 lista profissões intelectuais fiscalizadas por conselho. A lista é fechada:
- ›administradores;
- ›advogados;
- ›arquitetos e urbanistas;
- ›assistentes sociais;
- ›bibliotecários;
- ›biólogos;
- ›contabilistas;
- ›economistas;
- ›economistas domésticos;
- ›profissionais de educação física;
- ›engenheiros e agrônomos;
- ›estatísticos;
- ›médicos veterinários e zootecnistas;
- ›museólogos;
- ›químicos;
- ›profissionais de relações públicas;
- ›técnicos industriais;
- ›técnicos agrícolas.
Quem ficou com 60% e quem ficou com zero
Os serviços de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros) e de educação têm redução de 60%. A mesma faixa vale para medicamentos, dispositivos médicos, alimentos fora da cesta básica, insumos agropecuários, produções culturais e jornalísticas nacionais e atividades desportivas.
A cesta básica nacional, frutas, hortaliças, ovos e alguns medicamentos ficaram com alíquota zero.
Quem não aparece em nenhuma lista, como desenvolvedor de software, designer ou consultor sem conselho, paga a alíquota cheia.
E o corretor de imóveis?
O corretor não está entre as 18 profissões. Mas a LC 214 colocou a administração e a intermediação de imóveis dentro do regime específico do setor imobiliário, com redução de 50% na alíquota. É um desconto maior que os 30% dos profissionais liberais.
Veja como fica cada ponta do mercado:
- ›Corretagem e administração de imóveis: redução de 50%, calculada sobre a comissão. Quando há mais de um corretor, cada um paga sobre a sua parte.
- ›Venda de imóvel por empresa ou incorporadora: redução de 50%, com redutor de ajuste e redutor social de R$ 100 mil no residencial novo e R$ 30 mil no lote residencial.
- ›Construção civil: redução de 50%.
- ›Aluguel: redução de 70%, com redutor de R$ 600 por mês por imóvel residencial.
- ›Venda eventual por pessoa física: fora do IBS e da CBS, salvo quem vende mais de três imóveis no ano.
O corretor optante do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS, mas pode avaliar a opção pelo regime regular quando os clientes forem empresas que aproveitam crédito.
O que muda na prática
Para quem compra, o imposto da corretagem e da incorporação entra no preço final. Para o corretor, a escolha entre Simples e regime regular, e entre pessoa física e empresa, passa a pesar no ganho líquido.
A corretora Leyde Duarte, da Mais Novos Imóveis, acompanha essas regras de perto e orienta compradores e investidores do Centro-Oeste. Veja os lançamentos e os apartamentos à venda no portal.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista.
Fontes
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